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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 18:59

Boa noite Maria

A multa nos dois casos (DCTF e DACON) é de R$ 500,00 com redução de 50% se pagas antes de qualquer procedimento de oficio, ou seja, com R$ 500,00 você paga duas por vez.

Isto não seria melhor do que solicitar o parcelamento simplificado em que não há redução da multa e cuja parcela mínima não pode ser inferior a R$ 500,00?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 13:22

Boa tarde Maria,

Exatamente!

Esta é a maneira mais "barata" de se resolver o problema, pois você ira se beneficiar da redução e poderá ir pagando aos poucos. Para tanto transmita uma, duas ou três por mês.

Não transmita se não puder pagar, pois para ter direito ao beneficio da redução você deve pagar a multa no prazo estipulado (45 dias). Ao cabo deste prazo a multa é integral e sofrerá acréscimo pelo atraso do pagamento.

Nota
Antes de qualquer coisa verifique e certifique-se que a transmissão em questão é realmente devida, ou seja, se a empresa realmente tinha débitos a declarar no período, se não estava inativa, etc.

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