Maria de Fatima Pinheiro Brito
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidadenesse caso que a empresa deixou de entregar as dctf´s e dacon no prazo desde 04/2012, pergunto não é melhor fazer o parcelamento?
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Maria de Fatima Pinheiro Brito
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidadenesse caso que a empresa deixou de entregar as dctf´s e dacon no prazo desde 04/2012, pergunto não é melhor fazer o parcelamento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Maria
A multa nos dois casos (DCTF e DACON) é de R$ 500,00 com redução de 50% se pagas antes de qualquer procedimento de oficio, ou seja, com R$ 500,00 você paga duas por vez.
Isto não seria melhor do que solicitar o parcelamento simplificado em que não há redução da multa e cuja parcela mínima não pode ser inferior a R$ 500,00?
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Maria de Fatima Pinheiro Brito
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeMuito obrigado pela orientação foi muito útil,mais uma pergunta para vç e no caso posso ir fazendo as dctf´s em atraso assim todo mês duas e ir pagando as multas e também ir declarando a atual?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Maria,
Exatamente!
Esta é a maneira mais "barata" de se resolver o problema, pois você ira se beneficiar da redução e poderá ir pagando aos poucos. Para tanto transmita uma, duas ou três por mês.
Não transmita se não puder pagar, pois para ter direito ao beneficio da redução você deve pagar a multa no prazo estipulado (45 dias). Ao cabo deste prazo a multa é integral e sofrerá acréscimo pelo atraso do pagamento.
Nota
Antes de qualquer coisa verifique e certifique-se que a transmissão em questão é realmente devida, ou seja, se a empresa realmente tinha débitos a declarar no período, se não estava inativa, etc.
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