Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Uma empresa de comércio que irá importar produtos para revender deve se enquadrar em qual anexo do simples? Estou com dúvida pois sei que empresas importadoras equiparam-se à industria ( contribuem IPI) , e não sei se utilizo o anexo II ou o anexo I ? De acordo com o CNAE que só se refere a comércio utilizaria o anexo I, mais por ser importadora não contribui com o IPI? Por favor amigos preciso de ajuda. Agradecida.