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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:35

uma empresa de representações que ultrapassou R$120.000,00 NO MÊS DE julho,deve ser calculada com 32%, porém é só o trimestre que ultrapassou os R$ 120.000,00 OU deve continuar caculando com essa alíquota?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:43

Boa tarde Lusiane,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Ver a seguir, Parágrafos 4º ao 7º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99:


§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

Assim sendo, no seu exemplo, deve recolher a diferença do 1º e 2º trimestre, juntamente com o IRPJ do 3º trimestre, bem como, já calcular o 3º e 4º trimestre com o percentual de presunção de 32,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:48

Muito obrigada Gilberto, deixe - me ver se entendi, já que a empresa excedeu o faturamento de R$ 120.000,00 no mês de julho ela deve pagar os prÓximos IRPJ COM A ALIQUOTA 32% E PAGAR A DIFERENÇA DOS TRIMESTRES ANTERIORES?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:58

Lusiane Santos

É bem isso, recolhe as diferenças retroativas, desde o 1º Trimestre, com presunção de 32%.

Agora Mário Gilberto Barros de Melo,

Em meu entendimento, a representação comercial, sendo profissão regulamentada não poderia usar esse artifício, como preceitua o § 5º supracitado!

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).


Pelo menos eu não tenho utilizado nessa situação, gostaria também da sua opinião, e dos demais colegas é claro.

Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:03

Boa tarde Peterson,


Ver Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56 de 15 de Setembro de 2010


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento), aplicável sobre a receita bruta dessa atividade, para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no regime do lucro presumido.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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