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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação no Simples Nacional - Serviços Contábei

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 17:09

Olá, boa tarde a todos.

Estou em dúvidas quanto ao exato entendimento quanto a Resolução CGSN 94/2011e 107/2013 nas atividades de "Serviços Contábeis".

Bem, somos um escritório de contabilidade optante do "Simples Nacional" e até então estamos calculando o imposto através do Anexo III pelo percentual bruto, isto é, não estamos excluindo o ISS constante uma vez que trata-se de uma sociedade composta de um contador e um administrador de empresas e, nesse caso, não sendo sociedade de profissionais idênticos, a prefeitura de nossa cidade não cobra o ISS fixo por cada profissional.

Continua correta a nossa forma de cálculo ou houve mudança.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 08:28

Nei Cruz, bom dia.

As sociedades uniprofissionais são aquelas em que dois ou mais sócios profissionais DA MESMA ÁREA, subordinados AO MESMO conselho federal constituem empresa, no caso, escritório de contabilidade.

Diante disso, tratando-se de sócios contador e administrador no exercício dos serviços contábeis, correta está a posição da prefeitura em exigir recolhimento do ISSQN via DAS (e não pelo valor fixo), como também correto está seu procedimento ao calcular o ISSQN pelo faturamento bruto dos serviços prestados.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:10

Bom dia Hugo,

Obrigado pela resposta mas essa nunca foi a minha dúvida.

A dúvida é se os serviços contábeis prestados por sociedades não uniprofissionais ainda continuam tributados pelo Anexo III sem o desconto do ISS.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 22:04

Nei...

Não há o que se falar em desconto do ISS, já que este será apurado normalmente quando da apuração do DAS, conforme minha orientação acima.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 07:45

Obrigado mais uma vez mas a dúvida ainda persiste. Vou tentar ser mais sucinto;

Continuo calculando pelo Anexo III com ISS incluso?

Exemplo: Faturamento até 180.000,00 anuais = 6,00%
até 360.000,00 anuais = 8,21%

No aguardo.

Nei.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:00

Nei...
O calculo do imposto deverá ser pelo anexo III sim, e com iss incluso,
faturamento até 180.000,00 alíquota de 6%, sendo 4% de CPP e 2% de ISS.
Espero ter esclarecido.
Bons trabalhos...

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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