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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE ANTONIO MARTINELLO

Jose Antonio Martinello

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 12:58

Tenho um plano de previdência com tributação regressiva cujo prazo de diferimento venceu agora em junho.
A idéia inicial era de receber mensalmente os valores por um prazo de 5 anos.
Ao consultar recebi a informação de que os resgates e beneficios são tributados na fonte definitivamente de acordo com o prazo não havendo ajuste na declaração do IR.
Minha dúvida: se receber mensalmente o valor este terá a dedução da aliquota correspondente, portanto receberei um valor menor que o projetado.
Este valor por entrar mensalmente como renda será utilizado para composição da minha renda e ao final do exercício sofrerá nova tributação ?? Essa tributação será pelo valor total dos meus rendimentos ??
E se ao invés de resgatar mensalmente eu fizesse o resgate total o que ocorreria no meu IR ??

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:48

Boa tarde, Jose Antonio Martinello.

Alguns aspectos da previdência complementar. Como tributar na PF.

COMO DECLARAR PGBL E VGBL?
As aplicações em VGBL devem ser informadas pelo seu valor nominal na declaração de bens da pessoa física, sem os rendimentos.

Se houver saque, o contribuinte deverá dar baixa do valor resgatado na declaração de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

A tributação do VGBL incide apenas sobre os rendimentos, conforme art. 63 da Medida Provisória 2.158/2001.

Exemplo: Saldo aplicado (sem rendimentos) de R$ 20 mil em um VGBL em 31.12.2011. Se, no ano de 2012, aplicou mais R$ 20 mil, informará o total de R$ 40 mil em 31.12.2012. Supondo, ainda, que o valor aplicado tenha rendido R$ 4 mil no período (totalizando saldo de R$ 44 mil) e a pessoa retire R$ 22 mil, ou 50% do total, será preciso dar baixa na declaração de bens da parte correspondente a 50% do valor aplicado (R$ 20 mil) e informar 50% do rendimento (R$ 2 mil) da seguinte forma:

- no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" para ser levado à tributação, caso tenha optado pela tributação progressiva (neste caso, informar também o valor do imposto de renda retido) ou

- no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado por esta modalidade, na adesão ao plano VGBL (conforme art. 1º e 2º da Lei 11.053/2004).

No caso do PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/pgbl.htm

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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