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Comercial Exportadora - Lucro Real ou Presumido?

FernandoG

Fernandog

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:07

Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida que já levei a conhecimento de alguns contadores, mas não tive uma resposta conclusiva.

Abri recentemente uma Comercial Importadora e Exportadora, cadastrada com os CNAEs:

46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Iremos atuar importando mercadorias e revendendo no comércio local e também com exportação, como uma verdadeira comercial, como se fosse uma trading.

Acontece que para a exportação, é de praxe no mercado cobrar uma "comissão" que gira em torno de aproximadamente 5%. Ou seja, a industria que irá exportar emite uma nota fiscal de exportação indireta para nós e nós exportaremos a mercadoria. Exemplo:

Indústria emite nota para nós no valor de R$ 95.000,00 e nós exportamos por R$ 100.000,00, ganhando então 5% nesta operação.

Verifiquei que nestes casos, para a comercial exportadora, incide apenas o IRPJ e a CSLL. Está correto?

Neste caso, qual o regime tributário mais vantajoso? Ao que me parece, o Lucro Presumido praticamente inviabiliza a operação, pois o que pagaremos de IRPJ e CSLL é sobre o faturamento, resultando quase nos 5% cobrados.

Alguém poderia me dar um exemplo de impostos, tendo como base a operação mencionada acima, tanto no lucro presumido quanto no lucro real?

Muito obrigado,

Fernando

Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 18:37

Caro Fernando, boa tarde.

No caso citado por você, acredito que o Lucro Real seja o regime apropriado, sem dúvidas.

Em primeiro lugar, porque quando você adquire o produto a exportar por R$ 95.000,00, toma créditos de PIS e COFINS: PIS R$ 1567,50; COFINS R$ 7220,00. Por outro lado, não há incidência de PIS e COFINS sobre sua exportação, lhe permitindo usar os créditos para abater o PIS/COFINS incidentes sobre outras receitas, como na importação, por exemplo.

Ainda, seu IRPJ e CSLL, nesta transação (Lucro de R$ 5.000,00) seriam, respectivamente de: IRPJ: R$ 750,00 + CSLL: R$ 450,00; TOTAL = R$ 1200,00.

Já no Lucro Presumido, você não aproveitaria créditos do regime não-cumulativo do PIS/COFINS, e ainda pagaria nesta transação, respectivamente: IRPJ: R$ 1200,00;
CSLL: R$ 720,00; TOTAL = R$ 1920,00.

Obviamente, estamos considerando essa operação isoladamente, mas a conta seria basicamente essa.

Abraços,

Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS

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