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TRIBUTOS FEDERAIS

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I.R em Previdencia VGBL progressiva

Marcos de Carvalho Carabolante

Marcos de Carvalho Carabolante

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:09

Bom Dia, tenho duvida em relação ao meu plano VGBL. Tenho no total aplicado R$ 175.000 sendo destes R$130.000 aportes e R$45.000 rendimento. Meu plano VGBL é progressivo e quero resgatar todo o valor neste ano. Como irei declarar isso no ano que vem? Sei que no momento do resgate ja descontam 15% de IR. Terei que declarar o valor de rendimento e de IR recolhido como se fosse recebido de uma empresa pessoa juridica? E isso ira somar com o rendimento de empresas que trabalhei para apuração de IR?
Se ano que vem estiver desempregado e não tiver rendimento algum e sacar o valor total, terei restituição total do IR recolhido?
Muito obrigado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:01

Boa tarde, Marcos de Carvalho Carabolante.

As aplicações em VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres - devem ser informadas pelo seu valor nominal na declaração de bens da pessoa física, sem os rendimentos.

Se houver saque, o contribuinte deverá dar baixa do valor resgatado na declaração de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

A tributação do VGBL incide apenas sobre os rendimentos, conforme art. 63 da Medida Provisória 2.158/2001.

Destarte, os rendimentos auferidos são tributados com demais rendimentos sujeitos à tributação na DAN; se não tiver nenhum outro rendimento no ano-calendário de resgate é possível restituir parte ou integralmente o IRRF retido no resgate.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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