Antonio Alexandre Viel
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Caros Colegas,
Ouvi um consultor dizendo a respeito da possibilidade de dedução da base de cálculo de Pis e Cofins do DAS, o valor dos produtos que são isentos ou monofásicos.
Porém até mesmo no sistema PGDAS, as unicas opções dedutiveis para preenchimento de Pis e Cofins são Exigibilidade Suspensa, Imunidade e Lançamento de Oficio.
Tambem não encontrei nenhuma referencia na legislação da qual trata-se dessas deduções.
Até hoje nunca fizemos esses abatimentos para as empresas simples, mas se realmente for possivel, temos varias delas que poderiam se beneficiar, como pequenos comercios de bebidas, refrigerantes, etc.
Gostaria entar de saber se alguem ja estudou o assunto ou conhece alguma base legal para que possamos nos referenciar quanto a isso.