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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:38

Muita coisa tem que ser levada em consideração:
Qual o ramo de atividade, produto adquirido, qual o tipo de desconto, quais impostos se refere? E mais ver a legislação de cada desses para ver se há à compensação.
Ex. Numa nota fiscal de serviço há a dedução de inss, onde o mesmo será compensado na geração do imposto (inss) - para empresas com cessão de mão de obra. espero ter ajudado

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:47

Vamos ver se entendi. Suponha que sua empresa é prestadora de serviço, num determinado mês ela presta um serviço no valor de R$ 10.000,00 e outra de R$ 5.000,00, a primeira com a retenção de INSS, CSLL, PIS e Cofins e outra sem retenção dos mesmos a contabilização é a seguinte:

D - Cliente............................... R$ 8.535,00
D - INSS retido a compensar (AC).......... R$ 1.100,00
D - PIS retido a compensar (AC).............. R$ 65,00
D - Cofins retido a compensar(AC)........... R$ 300,00
C - Receita da prestação de serviços..... R$ 10.000,00

No segundo caso ficaria assim:

D - Caixa................................. R$ 5.000,00
D - INSS s/serviços......................... R$ 550,00
D - PIS s/serviços........................... R$ 32,50
D - Cofins s/serviço........................ R$ 150,00
C - Receita da prestação de serviços...... R$ 5.000,00
C - INSS a recolher......................... R$ 550,00
C - PIS a recolher........................... R$ 32,50
C - Cofins a recolher....................... R$ 150,00

Vc quer saber se posso me compensar daqueles impostos retidos sobre a primeira nota, é isso? Sim, vc pode.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:05

Agradeço, mas não era essa a minha dúvida.Os impostos que foram retidos na fonte, sei que podem ser deduzidos a minha dúvida é os descontos que a empresa deu para o cliente, derrepente se o mesmo pagar no dia 10 de cada mês, terá um desconto de 10%.Esses descontos condicionais podem ser deduzidos dos impostos, por exemplo sobre faturamento?Pis e cofins, por exemplo?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:35

Agora entendi Rodrigo. Em relação a como ficam os impostos no caso de descontos condicionais, estes devem ser calculados tendo como base de cálculo o valor total da receita.
Veja o que diz o art. 3.º, § 2.º da Lei nº 9.718/1998:

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

Ou seja, não se abate o desconto condicional para formar a base de cálculo da contribuição.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:24

Boa tarde pessoal,

A minha empresa tomou serviço da revista X, pagou com desconto condicional, a minha empresa tem que pagar alguma coisa? tem que pagar IRPJ e CSLL sobre esse desconto?

obrigada

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