x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 10.688

INSS - Redução da base de calculo (limpeza/coleta)

carlos magno jr

Carlos Magno Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:49

duvida: a redução da base de cálculo prevista na IN 971,
trabalho em uma empresa de coleta/limpeza de resíduos, que é uma EPP,
e recebi o seguinte comunicado quando tentei reduzir da base de calculo do INSS
“O tipo de equipamento utilizado não prevê redução da base de cálculo do INSS. Caminhão, e equipamento manuais não são considerados equipamento para que possamos reduzir a base”.
equipamentos manuais eu compreendo que não, pois tem a previsão expressa no art. 121 da IN971, mas sobre o caminhão/combustível/manutenção, pq não podem ser utilizados para deduzir na base de calculo? Alguma ideia de alguma coisa viável a fazer sobre isto?

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:53

Boa Tarde!!

Realmente não poderá reduzir a base de cálculo para retenção do INSS com combustível, pois, somente se a atividade fosse transporte de passageiros, o que não é o caso, segue transcrição do trecho:

Art. 122. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva discriminação de valores, desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor desta corresponder no mínimo a:

I - 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;

II - 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;

carlos magno jr

Carlos Magno Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 19:03

Mas em relação a despesas com o caminhão(no caso é nosso mesmo) e com serviços de manutenção nele. Poderiamos utilizar para deduzir?! Pq em regra nosso serviço são aqueles caminhões limpafossa (parecidos com caminhao pipa), só vai ao estabelecimento, suga e volta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.