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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre emissão de Decore

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:48

Complementando a resposta do colega Glerisson Gomes, Segundo a Lei 8.212, de 1991, sobre a distribuição de lucros não incide contribuição previdenciária, pois o valor é um retorno do capital investido pelo sócio na empresa. Já o pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios, portanto, há tributação.


Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:33

Boa Tarde Rogerio de Souza Santos,

No caso de distribuição de lucros, não terá incidência de INSS, porém esta sujeito a incidência de IR na pessoa física, utilizando a tabela progressiva.


Lembrando que se você declara imposto de renda anualmente, o banco não pedirá decore, e na própria declaração você informa todos os rendimentos, inclusive os oriundos de distribuição de lucros e de juros sobre capital próprio. No caso de juros sobre capital próprio, é retido na fonte 15% de IR.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 07:53

Bom dia,

Tem completa razão o Rogério,

desde Janeiro de 1996 os lucros quando pagos ou creditados estão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário, pessoa física ou jurídica.

fonte: Artigo 10º da Lei 9249/1995, base legal dos artigos 654º, 662º e 666º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3.000/1999 - para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado e

Artigo 14º da Lei Complementar 123/2006; Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007, com a redação dada pelo Artigo 2º da Resolução CGSN 14/2007; Artigo 131º da Resolução CGSN 94/2011 - para empresas do Simples Nacional

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Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:20

Bom dia, o que esta sujeito a tributação de IR é os juros sobre capital próprio, pois na declaração de imposto de renda pessoa física ficaria da seguinte forma:

Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

- Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes

Ficha: Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

- Outros rendimentos recebidos pelo titular (juros s/ capital próprio).

OBS.: Me desculpa por pensar e escrever diferente, graças a Deus que temos profissionais de excelência aqui no fórum, como Saulo Heusi e o Tafarel Toledo, que foram objetivos e na questão.

Abraço,
Cordialmente,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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