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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de uma empresa de participação

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:46

Bom dia,
Aqui estamos com uma duvida, estamos com uma empresa de participação, recém constituída, no caso ela é uma investidora em outras empresas, entraria como sócia. Ela está pelo lucro presumido, e gostaria de saber, como seria tributado a parte do lucro dela na sociedade, e como seria a distribuição entre os sócios da mesma !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:49

Bom dia, Thiago Souza.

Os lucros/dividendos recebidos de empresas por participação societária, não está mais sujeito à tributação de IR/CSLL.

Se houver, os resultados de equivalência patrimonial também não são mais tributados.

Os lucros/dividendos da sua sociedade distribuídos aos sócios são isentos de tributação.

Base legal:
. Art. 10 da Lei 9.249/1995
. Instrução Normativa SRF 93/1997, Art. 48, §§ 7º e 8º

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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