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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS na revenda de EPI

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:46

Oi Pessoal...
A minha dúvida é a seguinte: se a tributação na revenda de epi para agricultura, no que diz respeito ao pis e cofins segue alguma regra especial no Lucro Real ou se segue a regra geral?
Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:58

Bom dia Margareti

Não conheço nenhuma Lei especifica que diferencie PIS/COFINS para revenda de EPI, em minha concepção é a mesma tributação dos demais, Geral.

Atenciosamente
Luciano

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:19

Luciano... Obrigada.
Realmente, a única exceção que encontrei foi para o Icms e é do Estado do Paraná. Fiz isso mesmo, segui a regra geral para PIS/Cofins.
Obrigada.

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare

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