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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf-Agencia de Publicidade e Propaganda

Thais  C.

Thais C.

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:36

Tenho um cliente o qual o ramo de atividade é agencia de propaganda e publicidade, a receita federal estar cobrando dela na situação fiscal, declaração de DIRF no período de 2010, porem já averigüei todos os pagamentos da empresa, nenhum foi retido na fonte, a mesma apenas possui DARF pago 8045 auto retenção, conforme legislação. Na época na havia IRRF sobre a folha. Pode a receita esta cobrando a DIRF, devido os anunciantes não ter declarado o rendimento e o respectivo imposto sobre a renda? Alguém já passou por essa experiência?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:34

Sim, eu já passei pela mesma situação.

Contudo, apresentei um processo administrativo na Receita Federal, apresentando a base legal de que esse tipo de empresa está dispensada da apresentação da DIRF, pois quem deverá fazê-lo serão os seus anunciantes.

O sistema processa aquelas empresas que possuíram pagamentos de DARF's cujas descrições sejam de retenções, no entanto, o código 8045 como já falado é também de auto-recolhimento das empresas de propaganda e publicidade.

O processo já foi deferido, ou seja, teve seu despacho favorável a empresa.

Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Thais  C.

Thais C.

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 12:46

Obrigada Jefferson,conseguir resolver hoje na receita. Tive que parar na sala da supervisão para isso, pois o auditor fiscal não tinha conhecimento e nem o entendimento desta legislação!!

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:01

Mas ele retirou a pendência da situação fiscal da empresa?

Nosso processo foi deferido, mas continua cobrando e o fiscal alegou que não teria como retirá-lo da situação fiscal da empresa.

Sempre que precisamos de certidões negativas, temos que comparecer a uma unidade da Receita Federal, levar o despacho para que eles emitam a certidão positiva com efeito negativa.

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