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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:52

Prezados

Tomador de Serviço retem, IR, CSLL com códigos 1708,5952 referente a Prestação de Serviço, No DARF destaca o CNPJ do próprio Tomador de Serviço. Ao tentar emitir CND do Prestador encontrei débitos no ECAC referente á valores devido a retenção do Tomador de Serviço com códigos 2089,2372. Fui na Receita Federal com comprovantes de pagamentos com códigos 1708,5952 e informaram que necessário o Redarf.
Como proceder, quem esta obrigado a fazer o Redarf? Obrigado

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:05

Bom dia!!!

Ficou meio confusa sua dúvida!!!

Pagou IR 1708 - Confere

Pagou CSLL 5952 - Não confere, já que o código 5952 são para os impostos PIS/COFINS/CSLL.

DARF feito com o o CNPJ do próprio tomador - Confere

Débitos 2089, 2372 - Pagamentos de IRPJ e CSLL trimestral, respectivamente.

REDARF se for o caso, somente do DARF de CSLL feito com código errôneo 5952.

Se entendi direito.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:10

Bom dia,

Alguem poderia me ajudar quanto ao DARF CRF Cod. 5952.

Como seria o Pagamento é mensal ou quinzenal.

Tenho tres notas quais seria o vencimento.

NFs Emissão: 16/07/2013 - Pagamento: 15/08/2013

NFs Emissão: 19/07/2013 - Pagamento: 15/08/2013

NFs Emissão: 03/07/2013 - Pagamento: 20/07/2013

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Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:43

Prezado Anderson,

Reformular minha duvida,

O prestador de serviço esta com debito no ECAC com códigos 2372,2089 - 2° Trimestre, sendo que tais débitos são referente á valores retidos e pagos pelo Tomador de serviço, que utilizou os códigos (1708 IR) ,(5952 - pagamento PIS, COFINS e CSLL) . A questão que a Receita Federal informou que o DARF feito com CNPJ do Tomador de Serviço esta errado, sendo necessário o Redarf para o DARF com CNPJ do prestado de serviço.
É devido o tomador de serviço emitir o DARF com o proprio CNPJ ou deve constar o CNPJ do prestador de serviço?

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:52

Pois bem!!

Se o tomador reteve o IR, PIS/COFINS/CSLL, ele terá que fazer com seu CNPJ os DARF's.

Agora o que provavelmente aconteceu, foi ter feito os DARF's 2089, 2372 com o CNPJ do tomador, ao invés do prestador, que é o correto e nesse caso quem fará o REDARF é realmente o prestador, e não o tomador, já que o tais códigos é obrigatoriamente devidos pelo prestador.

Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:10

Anderson,

DARF 2089,2372 foram feitos pelo prestador de serviço com valores devidos á pagar, sobrando os valores devido ao Tomador de serviço que emitiu DARFs com codigos 1708 e 5952.
Ex: Valor original: R$
2089 - 836,40
2372 - 1003,68

2089 (R$341,40)Pago DARF com CNPJ do prestador de serviço com DARF
2372 (R$673,68)Pago DARF com CNPJ do prestador de serviço com DARF

Saldo devedor:
(R$495,00) Devido ao Tomador de Serviço
(R$330,00) Devido ao Tomador de Serviço

Darf pago pelo Tomador de Serviço com próprio CNPJ:

1708 - 495,00 ( Em tres DARF de 165,00)
5952 - 511,50 ( Em tres DARF de 511,50) Sendo que 330,00 é CSLL

Se puder me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:37

Boa tarde Luis

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)


Fonte: Lei 10833/2003

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