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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Participação em outra empresa Simples Nacional

aline oliveira

Aline Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:10

Boa tarde a todos do fórum,
Uma pessoa é proprietária de uma empresa individual optante pelo Simples Nacional, e também é participante com 50% em uma sociedade também do Simples Nacional, e minha duvida é a seguinte, ela pode ter 50% de participação em uma terceira empresa tambem optante Simples Nacional? Obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:52

Aline,

A pessoa física pode participar do capital de várias empresas optantes pelo simples, mas se o faturamento global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, todas as empresas serão desenquadradas do sistema simplificado, transcrevo a legislação abaixo.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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