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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição GFIP/SEFIP

Adao Alves dos Santos

Adao Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:07

Boa Tarde!
Já tem algum tempo que não trabalhava com Contabilidade e agora estou precisando tirar uma dúvida.
Tenho uma empresa de Construção Civil e todos os meses ficam retidos 11% ao INSS. Apos as compensaçoes (abatimento) mensais, tenho ainda um crédito com a Previdencia (RFB) de quase R$ 20.000,00 e não terei funcionários agora pela frente. Como faço para solicitar a Restituição dos Valores que tenho direito?
Faço direto no site pelo e-CAC ou tem algum programa que devo utilizar?
Agradeço a quem puder me ajudar.
Atenciosamente,

Adão Alves

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:39

Adao bom dia!

Você deve solicitar a restituição destas valores via PER/DCOMP ou mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, conforme os Art. 17 e 19 da IN RFB 900/2008:

SEÇÃO VI

DA RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA

Art. 17 . A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção de contribuições previdenciárias no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços que não optar pela compensação dos valores retidos, na forma do art. 48, ou, se após a compensação, restar saldo em seu favor, poderá requerer a restituição do valor não compensado, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada somente poderá receber a restituição pleiteada se comprovar o recolhimento do valor retido pela empresa contratante.

...

Art. 19 . A restituição de que trata esta Seção será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária constante do Anexo IV, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:50

Bom dia Adao Alves dos Santos, outra boa dica é baixar este curso da receita, é um passo a passo para fazer um Perdcomp de qualquer natureza, voce seleciona o módulo no canto direito superior e vai seguindo.

Curso Perdcomp

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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