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Retenção de IRRF

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 10:27

Bom dia Colegas

VocÊs saberiam me informar se há retenção de IRRF sobre serviços de instalação de ar condicionado. Caso haja vocês sabem a fundamentação legal?


desde já agradeço

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 20:46

Boa Noite Glaiton,

Eu já havia consultado o Regulamento do Imposto de Renda e não havia achado nada conclusivo. Eu contratei uma firma de instalaçao de ar condicionado e não sei se devo descontar na fonte (1.5%) na nota fiscal. Pelo que já havia lido anteriormente eu entedi que reparo e manutençao de equipamento não tem retenção, porém instalação ficou vago.

Você pode me ajudar melhor?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 07:27

Bom dia Carla,

IRRF
Não há a incidência do IRRF posto que a instalação está implícita na venda do equipamento.

INSS 11%
Dispõe a legislação previdenciária (incisos XI e XII e § Único do Artigo 170 da IN SRP 03/2005 ) que não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão; e de instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil.

Quando na prestação dos serviços de instalação de sistemas de ar condicionado e afins, houver emissão de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.

...

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 16:50

Ola colegas

A firma que fez a instalação do ar condicionado mandou duas notas. Uma pela venda do material e outra de serviço pela instação. Seguindo a orientação do colega Saulo, sobre a notas de venda não incidirá retenção e neste caso de nota de serviço irá incidir INSS e IR?

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 16:23

Olà, se a pessoa que tiver executanto o serviço de instalação for pessoa fisica, e emitiu nota avulsa na prefeitura, tem rentençao de IR?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 11:52

Bom dia Maringá,

Se estivermos falando apenas da instalação desassociada da aquisição, ou seja, você está pagando a uma pessoa física para executar a instalação e esta emitiu Nota Fiscal de Serviços (avulsa) a retenção do IRRF é devida sim.

Nestes termos (se for o caso) serão devidos também o ISS e o INSS.

...

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 11:57

Olá..Entao...gostaria de saber a forma de calculo do INSS, e para o IR sigo a tabela progressiva? e quais as observações necessárias nas analises...importa o tipo de serviço nesse caso?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 16:46

Eu tenho um cliente que vai prestar serviço em Portugal, onde la retem 20% de imposto da nota fiscal de serviço, este valor retido eu posso abater no calculo do imposto de renda da empresa... como eu faco esta nota? ja retendo os 20% ou nao.... e qual documento eu preciso do Pais que fez a retenção para comprovar aqui no pais...

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 07:43

Bom dia Geraldo,

LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR



1. TRIBUTAÇÃO DE RESULTADOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os lucros provenientes de atividades exercidas no exterior, por pessoa jurídica domiciliada no país não eram tributados pelo imposto de renda, até 31-12-95.

A partir do ano-calendário de 1996, em virtude do estabelecido nos artigos 25 a 27 da Lei nº 9.249/95, os lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica domiciliada no país passaram a ser tributados pelo IR.

1.1 Cômputo no lucro real

A lei determina que, no caso de filiais, sucursais, coligadas e controladas, os lucros auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.

A pessoa jurídica poderá, ainda, compensar o IR pago no exterior sobre os lucros até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os citados resultados positivos.

Por exemplo: se o lucro obtido no exterior lá foi tributado à alíquota de 30%, só poderá ser compensado no Brasil até o limite da alíquota de 15%.

Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda pago no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país que for devido o imposto.

Quanto ao lucro obtido no exterior:

- por filiais, sucursais, controladas ou coligadas:

estas deverão demonstrar a apuração do lucro obtido em cada exercício fiscal, segundo as normas da legislação do país de seu domicílio ou, na sua inexistência, com observância dos princípios contábeis geralmente aceitos, segundo as normas da legislação brasileira;

esses lucros serão adicionados no lucro líquido da matriz ou controladora na proporção da sua participação acionária;

se a pessoa jurídica se extinguir no curso do ano-calendário, deverá adicionar os lucros obtidos no exterior até a data do balanço de encerramento;

os demonstrativos financeiros das filiais, sucursais ou controladas deverão ser mantidos pelo prazo previsto no art. 173 do CTN (decadência - cinco anos).

Os lucros obtidos no exterior serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda na data das demonstrações financeiras.

O valor do imposto pago será convertido em reais de acordo com a taxa de câmbio para venda na data em que o imposto for pago. Caso a moeda em que o imposto for pago não tenha cotação no Brasil, ela será convertida em dólares americanos e, em seguida, em reais.

A tributação dos lucros obtidos no exterior atinge em cheio os ganhos obtidos nos chamados "paraísos fiscais" (Países em que a carga tributária é ínfima ou inexistente), uma das estratégias mais freqüentes de planejamento tributário.

Se no "paraíso fiscal" não houver tributação, não haverá compensação do imposto; e se a tributação for menor do que a brasileira, só poderá ser compensado pelo valor pago.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:24

Bom dia Geraldo,

Basta ter a Invoice, discriminando a operação, o imposto retido, o valor da taxa cambial, etc..

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 13:07

Adriano Boa tarde

Mais uma informação

A nota fiscal será feita em real? ja decontando o valor do imposto retido em portugal, isto é 20%, em qual imposto eu vou compesar , uma vez que todo o imposto da firma no brasil da mais ou menos 15% entre i.r pis cofins e contribução social....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:38

Bom dia Claudia,

Os serviços abrangidos pela CNAE 6209-1/00 são inúmeros. Nem todos executados por profissionais de profissão regulamentada.

Como só os serviços caracterizadamente de profissão regulamentada estão sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte (Artigo 647º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda ) você deve consultá-lo para obter as respostas que procura.

...

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 15:31

Olá
Estou com dúvidas quanto a Retenção de IR em duas situações:

- Temos aqui empresa do Lucro Real (Indústria) que fabrica turbinas para usinas. Além de fabricar,também dá assistência na montagem destas, no local da obra. A dúvida está na emissão da Nota Fiscal de Serviços. As vezes é um funcionário quem vai fazer a supervisão de montagem na obra e as vezes vai um engenheiro. Nesses casos há retenção de IR?

- Outra situação é quando fazemos o serviço de assistencia técnica em obra, porém não fomos nós quem fabricamos essa.

Há alguma diferença entre os casos?

Fico grata e aguardo uma resposta.

Táis

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:44

Boa noite Gilberto,


Serviço não sujeito a retenção de IRRF.

Os serviços sujeitos a retenção de IRRF, estão listados nos Artigos 647 à 652 do Decreto 3.000/99 (RIR/99)

[RIR/99]

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