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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Sobre Folha

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 08:48

Bom dia;

Eu li, li...e ainda não cheguei uma conclusão certa.
A Empresa calcula o ordenado, ex: 01/2013. Mas faz o pagamento até o 5 dia util do Mês Subsequente(fevereiro).
O fato Gerador para o pagamento do IR é Janeiro ou fevereiro?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:05

Bom dia Charlene,

Veja o que diz este artigo de autoria de José Oleskovicz:

O fato gerador da obrigação tributária principal, conforme o art. 114 do Código Tributário Nacional - CTN, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A situação necessária e suficiente à ocorrência do fato gerador do imposto de renda, segundo o disposto no art. 43 do CTN, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou de proventos de qualquer natureza, constituídos pelos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Portanto, o fato gerador ocorre na aquisição do provento, ou seja, no mês trabalhado pelo empregado já que este trabalha (adquire a renda) antes pra depois receber a contraprestação pelo mesmo. Dessa forma, o fato gerador do IRPF em seu caso será janeiro.

Fonte: Jus Navigandi

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:06

Bom dia Charlene!

O fato gerador do imposto de renda será fevereiro, pois foi o mês em que houve o recebimento por parte do funcionário, para cálculo do IRRF sobre a folha de pagamento utiliza-se o regime de caixa. Conforme o § 1º do Art. 620 do RIR/99:

Seção I
Incidência

Disposições Gerais

Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:

...

§ 1 º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei n º 9.250, de 1995, art. 3 º , parágrafo único).


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:17

Caro Thiago,

Agora levei um tombo do cavalo, até então acreditava ser o mês da ocorrência do trabalho. Mas como sempre digo: somos eternos aprendizes nesta escola chamada vida.

Abraços, bom trabalho!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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