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Irpj Estimativa

CLEIA MARIA DE PAULA

Cleia Maria de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:11

Pessoal,

Bom dia!!

Estou com duvida sobre IRPJ estimativa x IRPJ lucro real.

Aqui na empresa nós recolhemos o IRPJ/CSLL por estimativa mensal, esses pagamentos são contabilizados no ativo como antecipação. Também calculamos o IRPJ pelo lucro real e fazemos o provisionamento desta despesa.

A minha duvida é a seguinte, pela estimativa mensal eu já recolhi um valor bem superior ao calculado pelo lucro real, como devo proceder:

1 - Continuar recolher e aguardar a apuração no fina de 2013 e se for o caso apurar o saldo negativo, ou

2 - Suspender os recolhimentos da estimativa até o valor ficar equiparado ao lucro real, neste caso como ficaria a DCTF? ??


Podem me ajudar, por favor.



Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:06

Cleia, boa atarde!!
Quanto ao provisionamento que vc citou, essa tem sido uma rotina comum no nosso meio, que é denominar as contas de dedução de despesa, o que não é!! dedução é dedução, despesa é despesa.
Referindo-se a sua pergunta, tb quero acompanhar as respostas dos colegas.
Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:20

Boa tarde Cleia

Enquanto - através do levantamento de Balanço de Suspensão - você provar (e deve provar) que no período em questão já pagou o IRPJ e a CSLL em valores superiores aos devidos, você deve (sim) suspender tais pagamentos.

Para tanto (repito) será obrigatório o levantamento do Balanço de Suspensão referente a fatos geradores ocorridos no período completo (JAN/MAR, JAN/AGO, JAN/NOV, etc). Por oportuno cabe lembrar que tais balanços devem ser transcritos na parte "A" do Lalur.

Para cada mês em que optou pela suspensão você deverá levantar um Balanço Patrimonial provando ter pago o bastante para justificá-la. Entretanto, nada a impede de continuar pagando-os por estimativa e "recuperá-los no inicio do ano seguinte.

O mesmo procedimento deve ser aplicado nos casos em que já se pagou parte do IRPJ e da CSLL devidos. Nesta caso o Balanço será de Redução.

Na DCTF há um campo próprio para você informar que levantou Balanço de Suspensão

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