Isabella Nascimento de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho uma empresa de Prestação de Serviços que se enquadra no Simei e no Simples, simultaneamente, isso é possivel? Porque?
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Isabella Nascimento de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho uma empresa de Prestação de Serviços que se enquadra no Simei e no Simples, simultaneamente, isso é possivel? Porque?
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia Isabella,
Quanto a sua dúvida:
Opção pelo SIMEI
O Microempreendedor Individual (MEI) , conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.
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