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TRIBUTOS FEDERAIS

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Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:42

Bom dia Isabella,
Quanto a sua dúvida:

Opção pelo SIMEI




O Microempreendedor Individual (MEI) , conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.

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