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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:09

Prezados

Estou com uma dúvida, estou tentando dar baixa em uma empresa, ela fez o distrato na junta no dia 01/08/11, durante anos ficou inativa.

Quando dei entrada na baixa na receita apareceu uma exigência, falta de dctf no ano de 2011, dessa forma preenchi a dctf de agosto com situação especial informando a extinção e colocando que não teve movimentos nos meses anteriores, porém continua aparecendo a pendencia dos outros meses, inclusive setembro, outubro, novembro e dezembro.

Como devo proceder?

Muito Obrigada,

Fabiana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:14

Querida Fabiana!

Não perca tempo. Vá até a Receita Federal pois isso pode demorar a sair da Base de Dados da Receita Federal.

Não esqueça de levar procuração em nome do Contribuinte. Leve também as DCTFs que você diz ter transmitido, impressas.

Coordenador Fiscal Tributário
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:33

Boa tarde Fabiana,


Se a empresa esta "INATIVA" inclusive no ano-calendário de encerramento, esta dispensada da entrega das DCTF´s destes períodos, neste caso, basta apresenta a DSPJ Inativa para o ano-calendário 2011, correspondente ao período de 01/01/2011 à 01/08/2011.


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

Fonte: Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Fonte: DSPJ -Inativa - 2011

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:43

oi Mário,

Eu fiz a DIPJ com extinção 2011, hoje fiz a DCTF com situação especial com extinção em 01/08/2011, agora olhei no e-cac e consta a ausência das DCTF dos meses de janeiro, fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, quando eu fiz a DCTF de agosto, coloquei que não teve movimentos nos meses anteriores.

Gerou a notificação da multa no valor de R$ 250,00 até a data de pagamento.

Não consigo manda a DSPJ inativa 2011:

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