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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil - desoneração da folha

FERNANDO HORÁCIO DOS PASSOS

Fernando Horácio dos Passos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 18:31

Boa noite.

Tenho uma dúvida. Como trabalho para uma incorporadora de imóveis, fizemos a terceirização da mão de obra. Como estou localizado no litoral catarinense,e como diz o mestre Saulo, aqui toda obra é calculado o INSS por aferição indireta, acredito que poderei demonstrar contabilmente para abatimento, que paguei parte do exigido, quando demonstrar que parte do INSS já está pago, pelo recolhimento normal pela contratada quando recolheu a contribuição dos seus funcionários. Com a lei 12.844/2013, a retenção que era de 11% na Icorporadora passou a ser de 3,5%. E os 20% incidente sobre a folha na contratada, passou para 2% a partir do mês de outubro desse ano. Então pergunto, não vai ficar pior pro contribuinte enquanto INCORPORADOR, porque vai ficar maior a diferença entre o que poderá comprovar como INSS já recolhido e o valor encontrado pela aferição indireta? o governo deu com uma mão e tirou com a outra? é isso?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 20:56

Para a RFB creditar as GPS pagas pela construtora terceirizada deverá ser feito o SEFIP com vínculo ao CEI da obra da Incorporadora. Quando é empreitada total já aparece no sistema ao analisar o DISO, se for empreitada parcial, o auditor buscará no CNPJ da construtora o vínculo e assim esses valores pagos serão creditados.


APARECIDA MOTA

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