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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:16

Bom Dia Pessoal,
Me ajudem estou com uma duvida...
Na empresa em que trabalho pagamos comissão para arquitetos que indica para seus clientes nosso produto, esses profissionais alguns emitem Nota Fiscal de Serviço com a descrição de "Arquitetura, Decoração e representação Comercial" como devo recolher o IRRF- no cod.8045 ou 1708, ah..lembrando que não existe contrato...

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:27

Bom dia Marisa Marcinéia,

Entendo que seria o 1708


Pois entendo que seria um serviço profissional, por ser representante comercial.


Estou indo de acordo com a descrição ok?

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:29

Bom Dia!!

Comissão, terá retenção de 1,5% IRRF, sob o código 8045, isso se a empresa em questão não for simples dos anexos I, II, III ou V, o qual dispensa da retenção.

E outra coisa, é adequar a descriminação da NFS-e, já que ele recebeu comissão e não fez nenhum serviço de arquitetura, eu aconselho a substituir a NFS-e com a descrição correta.

Até por que, o serviço de arquitetura teria IRRF, porém, sob o código 1708.

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:03

Então a questão de poder ou não depende de você,

Se você escriturar como comissão e recolher no código 1708 vai ficar certo, pois o registro estará de acordo com o documento suporte.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais

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