Bom dia, creio não ser possível a OPÇÃO por tratar-se de PROFISSÃO REGULAMENTADA.
que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
O que achei na internet.
Não poderá optar pelo SIMPLES, como estatui o art. 9º da Lei nº 9.317/1996, a pessoa jurídica:
k) que preste Serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
A Receita Federal, respondendo mais especificamente, assim se pronunciou:
116.As clínicas médicas, de fonoaudiologia e de psicologia podem optar pelo SIMPLES ?
Não. As pessoas jurídicas que prestem ou vendam os Serviços de medicina, fonoaudiologia e psicologia não podem optar pelo SIMPLES, conforme vedação estabelecida no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, c/c o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 2, de 13/01/2000.
Abraço.