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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:48

Bom dia Olimpio

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18. Considerando apenas a atividade do CNAE a empresa poderá optar pelo simples Nacional tributação pelo anexo I.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

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