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Lucro presumido

MICHAEL ERLON R DE SOUZA

Michael Erlon R de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:54

tenho uma empresa prestadora de serviços na área de manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e esta empresa foi excluída do simples nacional em 31/12/2012. Então agora ela é automaticamente enquadrada no lucro presumido, correto?
Sendo este caso, quais declarações eu devo prestar mensalmente e anualmente?
Obs: esta empresa esta sem movimento desde de janeiro de 2013

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:56

Michael

Os impostos são:- PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e ISSQN.
Verificar se a empresa está na desoneração da Folha de Pagamento.
Se não estiver deve recolher o CPP (contribuição previdenciaria patronal) + acidente de trabalho + terceiros)
Se estiver na desoneração ver legislaçao aplicavel.
Lembrando Michael da obrigações acessórias como DCTF, DACON e EFD -contribuições.

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:10

Caro Amigo

voce tera

Imposto de Renda de 15% aplicado sobre percentual de 32% da Receita
Contribuicao Social 9% aplicado sobre o percentual de 12% da Receita
Pis 0.65% sobre a receita bruta
Cofins 3.0% sobre a receita bruta
ISS - Percentual variavel conforme prefeitura

Nao olvidando a entrega da DCTF, DACON e EFD-PIS e COFINS,

Espero ter ajudado.

Luiz

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:12

Michael , a empresa deve apresentar a DCTF mensal somente no mês que tiver movimento , nos meses sem movimento apresenta apenas a DCTF de DEZEMBRO informando na mesma os meses sem movimento
O DACON a EFD-CONTRIBUIÇÕES devem ser entregues mensalmente , mesmo sem movimento.
Só uma questão :- NÃO tem como deixar esta empresa INATIVA.? Assim vc entregaria apenas a PJ INATIVA referente ao ano calendário em que a empresa ficou sem movimento.

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 07:47

Caro Michael bom dia

Avalie a possibilidade de deixar a empresa inativa, seria uma otima opcao já que evitaria uma serie de obrigacoes acessorias, caso haja previsao de faturamento no ano é preferível continuar entregar as obrigacoes sem movimento, exceto a DCTF que sem movimento só é entregue em dezembro abarcando todos os meses que nao houveram movimento.

Espero ter ajudado

Luiz Carlos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:03

Bom dia Michael,

a DACON não deixou de ser obrigatória a partir de janeiro de 2013 para as empresas do lucro presumido?




Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Fonte: IN RFB nº 1.305/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANINHA PIMENTEL LINS

Aninha Pimentel Lins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 13:14

ola amigos...
lendo o tópico eu também tenho algumas perguntas, se alguém puder ajudar....´
para empresa como a do Michael, prestadora de serviços, optante pelo lucro presumido, constutida em 05.2013, primeira nota emitida em 09.2013:
a DCTF tem que ser entregue mensalmente? mesmo sem movimento?
O Luiz Antônio disse acima "O DACON a EFD-CONTRIBUIÇÕES devem ser entregues mensalmente , mesmo sem movimento".
correto isso também?
muuuito obrigada!

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:09

Luiz Antonio, a Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012 dispensou as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado da entrega o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) referente aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013. Portanto, a empresa mencionada pela Aninha está desobrigada da entrega desta.
Em relação a DCTF, as pessoas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não possuírem débitos a declarar, com exceção do mês de dezembro que deverá ser obrigatoriamente entregue independente de a pessoa jurídica ter ou não passado o ano inteiro inativa, pois nela serão assinalados os meses em que houve a dispensa da entrega.
A EFD-Contribuições só será dispensada nos meses em que a empresa não não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero, conforme redação do art. 5º, § 7º, Inciso I da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. Cabe ressaltar que a dispensa não alcança o mês de dezembro, já que assim como a DCTF, na demonstração do referido mês deverão ser assinalados o período com dispensa da entrega da EFD-Contribuições.
Att.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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