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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:04

Olá!!
amigo continuando a crescer em conhecimento juntamente com vçs. pois sei q apesar das dificuldades, terei exito com a ajuda de vçs, quais realmente são as informações q devo lançar na DCTF. no caso como já citado temos apenas uma funcionaria com carteira assinada quero saber exatamente o que devo informar.pois já quero declara a dctf ref ao mês de Junho de 2013 que deve ser entregue até 21 de agosto. certo?
será que dá para declarar uma de abril de 2012 e essa do corrente ano?
de já agradeço as informações. não pergunto aos colegas locais pra não haver titi vçs entendem rsrsr

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 20:19

Obrigado, veja bem amigo. o funcionario só recebe um sm.a empresa ainda não informou as dctf´s de todo este periodo, estou querendo se possivel ir entregando uma do mês em atraso e outra do mês atual.
na questão do Pis s/ folha referentes o mês de abril/maio e junho de 2012 foi recolhido da seguinte forma:
como os valores são menos que dez reais foi acumulado
salario minimo R$ 622,00 1% 6,22 . só que foi recolhido assim:
no vlr de 6,12 X 3 = 18,36
multa 1,22 codigo darf 8301
juros 0,12
total 19,70 data recolhimento 20/07/2012

ref os meses de 07/08/09 2012 da seguinte forma:
6,12 X 3= 18,36
multa 3,24 codigo darf 8109
juros 0,38
vlr total 21,98 data recolhimento 07/12/2012

outubro/2012 6,12
novembro/2012 6,12
multa 0,38 codigo darf 8109
juros 0,12
total 12,74 data recolhimento 2122012

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 21:11

Embora o valor tenha sido inferior a 10,00, as DCTFs deveriam ser feitas mensalmente. A indicação do pagamento é feita com base no darf pago englobadamente.

Quanto você junta valores no mês em que o total excede 10,00, embora se referindo a meses anteriores, não há incidência de juros e multas.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 10:45

Veja, no 1º mês você vai informar 6,28.
Já no 2º o valor ultrapassa 10,00 e você faz o Darf de 12,56.
Antes de entregar a DCTF do 1º mês você já tem o DARF pago.
É só preencher o campo de pagamento e atribuir o valor em cada mês.

Se, eventualmente o pagamento demorar, você substitui as DCtfs entregues.



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