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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dinheiro depositado e não declarado

edson ribeiro

Edson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 19:54

Olá

Sou advogado e tenho um comércio. Juntei uma grana nesse comércio, 70 mil reais, só que esse comércio eu declaro apenas a grana que entra no cartão de crédito.

Depositei esses 70 mil no banco. Ouvi dizer se eu tirar antes do final do ano essa grana não precisa ser declarada, é verdade?

Mas também ví que depois de depositado, já era, terei que declarar.

Alguém pode me ajudar?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 21:39

Boa noite Edson.

Isso que você disse não tem base pelo simples fato de que todo dinheiro que entra na empresa deve ser declarado de alguma forma: seja nas vendas ou no aporte de capital.

Isso pode ser interpretado como sonegação em caso de fiscalização.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:58

Bom dia Edson,

... só que esse comércio eu declaro apenas a grana que entra no cartão de crédito.

Não existe um estabelecimento que venda apenas se o pagamento for feito com cartão de crédito! A lógica é simples e bastante para que seu comércio seja autuado pelo fisco estadual e ou federal.

Aqui em Santa Catarina o fisco deflagrou a operação "Concorrência Leal" tendo como base principalmente as informações prestadas pelas Administradoras de cartões de crédito.

Quanto ao dinheiro depositado em sua conta, esteja certo de que a Receita Federal já sabe, até porque as instituições financeiras são obrigadas a cumprir o disposto na IN RFB 802/2007

Face ao exposto você corre o risco de ser "convidado" pela Receita Federal a explicar a origem do dinheiro que foi creditado em sua conta. Considere ainda que a "mistura de dinheiros" da pessoa jurídica com o da física, é ilegal enquanto fere o principio da entidade.

...

edson ribeiro

Edson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 00:09

Então, fui orientado erradamente pelo meu contador.

Esse valor foi depositado esse ano, queria saber se ainda tem como eu declarar esse valor, se posso colocar como ganho de pessoa física (advogado) na declaração do ano que vem.

Obrigado

edson ribeiro

Edson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 00:21

Esse dinheiro veio de um bar que tenho. Queria saber como declarar isso agora.

Na verdade, meu contador disse que só precisava declarar o dinheiro que entra no cartão, todo mês eu mando o extrato do cartão e ele imprime o boleto do simples, eu vou e pago.

O dinheiro que entra em espécie eu uso pra pagar contas, fornecedores e guardava em casa (no caso, esses 70 mil que sobrou do verão e eu depositei)

Enfim, estou muito preocupado e quero regularizar minhas coisas, queria muito ajuda de vcs, pra quando eu chegar no contador saber detalhadamente o que falar com ele e não ser enrolado novamente.

obrigado

RICARDO WOOD SCHREINER

Ricardo Wood Schreiner

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 03:22

Edson !

De fato existem contadores que ainda orientam seus clientes a só declarar as vendas auferidas através de cartões de crédito ou débito. Mas este é um procedimento errado. Primeiro porque induz à sonegação fiscal, que não não pode ser indicado por um profissional da área contábil. Segundo por que a tribuação de empresas classificadas no SIMPLES é muito favorecida, não há porque sonegar nada. O risco é alto demais.

O melhor caminho é sua empresa declarar os valores efetivamente recebidos,e pagar as diferenças do imposto do SIMPLES. Com isto você terá origem para declarar os saldos bancários ao final do ano.

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