Bom dia Edson,
... só que esse comércio eu declaro apenas a grana que entra no cartão de crédito.
Não existe um estabelecimento que venda apenas se o pagamento for feito com cartão de crédito! A lógica é simples e bastante para que seu comércio seja autuado pelo fisco estadual e ou federal.
Aqui em Santa Catarina o fisco deflagrou a operação "Concorrência Leal" tendo como base principalmente as informações prestadas pelas Administradoras de cartões de crédito.
Quanto ao dinheiro depositado em sua conta, esteja certo de que a Receita Federal já sabe, até porque as instituições financeiras são obrigadas a cumprir o disposto na
IN RFB 802/2007 Face ao exposto você corre o risco de ser "convidado" pela Receita Federal a explicar a origem do dinheiro que foi creditado em sua conta. Considere ainda que a "mistura de dinheiros" da pessoa jurídica com o da física, é ilegal enquanto fere o principio da entidade.
...