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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Empresas Imobiliarias

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:57

Bom dia


APURAÇÃO LUCRO PRESUMIDO

R$ %
RECB. ALUGUÉIS 0,00
RECEB. VENDA 0,00
FATURAMENTO 0,00

IR 15% X 32%= 0,00 4,8%
CSLL 9% X 32%= 0,00 2,88%
PIS 0,00 0,65%
COFINS 0,00 3,00%
SUB-TOTAL S/ ALUGUÉIS 0,00 11,33


IR 15% X 8%= 0,00 1,2%
CSLL 9% X 12%= 0,00 1,08%
PIS 0,00 0,65%
COFINS 0,00 3,00%
SUB-TOTAL S/ VENDAS 0,00 5,93%


Veja se te ajuda Lucimar dos Anjos Veloso

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:52

No meu ver se for uma imobiliária é prestadora de serviços, pois é como uma empresta terceirizada, alguém coloca sua casa a venda mas deixa todo o processo de venda na mão da imobiliária.


Neste caso a imobiliária recebe por seus serviços prestados.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
LUCIMAR  DOS  ANJOS  VELOSO

Lucimar dos Anjos Veloso

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 08:25


olá gente bom dia,gostaria de tirar uma dúvida ,estou com uma empresa que ela é imobiliaria, mas ela vende terrenos e compra tbm
gostaria de saber como tributar e IRPJ e CSLL ,porque não sei exatamente se ela é comércio ou prestação de serviços.

fico no aguardo,desde já gradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:42

Bom dia Lucimar

Se a empresa tem permissão para comprar e vender imóveis e é tributada pelo lucro presumido a carga tributária total é a mesma atribuída ao comercio, ou seja 5,93%

IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL = (12% x 9%) ou 1,08%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre

PS: O percentual de presunção sobre as receitas decorrentes da locação de bens é de 32% para o cálculo do IRPJ e da CSLL

...

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:08

Bom dia Lucimar dos Anjos Veloso,

Você tem que verificar as seguintes situações, se ela apenas fazer a intermediação da compra e venda de imóveis de terceiros, ela será tributada como prestadora de serviços, porém se ela comprar com seu próprio CNPJ e fazer a venda desses imóveis e a total receita oriunda desses imóveis for dela, ela será tributada como comércio.

Então se ela praticar serviços e comércio, a tributação desses valores será diferenciada, ou seja, você terá que ter com controle do faturamento oriundo de prestação de serviços e outro referente ao comércio de imóveis.

Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:50

Bom dia Edval Gomes Cardoso,

Ficamos Gratos em podermos contribuir em seus trabalhos.

Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:08

Boa tarde Lucimar dos Anjos Veloso,

clique aqui e da uma olhada se te ajuda.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:11

Obs.: é bom dar uma olhada na legislação de seu estado, e em caso de dúvidas, fazer uma consulta presencial na receita estadual.


Outra situação, essa postagem deveria ser na sala da legislação estadual e não federal, peço que por gentileza, tome cuidado para que as pessoas possam te auxiliar melhor.


Um grande abraço e bom trabalho

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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