x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 842

Pis/Cofins não cumulativo

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:51

Bom dia,

Empresa que está no lucro real, e apura o Pis/Cofins no regime não cumulativo, pode tomar crédito de Pis/Cofins sobre o aluguel que paga a pessoa jurídica do imóvel onde fica a sua loja e de outro onde fica o seu refeitório ?

Obrigado

José Domingos

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:58

Bom dia!!

Entendo que não, pois conforme Inciso IV do Art 3º da Lei 10833: aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

A cessão de espaço para refeitório não está relacionada a atividade da empresa, no caso comércio.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:43

Boa tarde José

Não só pode como deve.

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.


fonte: Desconto de créditos

...

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:11

Ao meu ver, eu não me arriscaria em me creditar da parte que pertence ao refeitório, pois é uma despesa não operacional, diferente da loja que seria uma despesa operacional, ao meu ver não faz parte do negocio no caso de uma loja que é revender produtos, ai fica a interpretação do contador.

Grato,

Bruno Delolo.
Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:15

Valeu Bruno, estou considerando sua opinião. Realmente tenho dúvida com relação a abater o aluguel do refeitório. Vou aguardar mais um pouco para ver se algum colega teve essa mesma situação e pode participar dessa dúvida. Obrigado Bruno

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.