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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros PJ x PJ

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:09

Bom dia,
Alguém saberia me informar, como eu poderia estar fazendo essa distribuição de lucros de uma PJ para outra PJ que é sócia, sendo que quando o lucro de uma empresa é distribuída para seus sócios, ele vem livre de IR, porém no caso, sendo PF, e sendo PJ, como seria esse processo da distribuição do lucro, seria ele tributado novamente ?
Estou pesquisando sobre este assunto, e resolvi consultar os amigos aqui do fórum, para ver se alguém tem este conhecimento para compartilhar conosco !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:25

Thiago Souza
Bom dia

para distribuição para PJ é previsto incidência de Imposto de renda, veja base legal.

Instrução Normativa SRF nº 011, de 21 de fevereiro de 1996
(...)

Seção VIII
LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS

Art. 51. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.

§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.

§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputado aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.

§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995.

§ 5º A isenção de que trata o caput não abrange os valores pagos a outro título, tais como pro labore, aluguéis e serviços prestados.

§ 6º A isenção de que trata este artigo somente se aplica em relação aos lucros e dividendos distribuídos por conta de lucros apurados no encerramento de período-base ocorrido a partir do mês de janeiro de 1996.

§ 7º A distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos, que não tenham sido apurados em balanço, sujeita-se à incidência do imposto de renda na forma prevista no § 4º.
Integra



Heloisa Motoki

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:45

Heloisa Motoki
Bom dia

No caso, o será tributado o IR duas vezes ?

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:59

Desculpe, analisei e compreendi.
Seria somente tributada no caso de exceder o valor apurado !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:42

Olá Thiago Souza,

isso mesmo, somente será tributado se a distribuição exceder o lucro apurado. Isso vale tanto para PF quanto Física.

Tenho dúvida quanto à contabilização dos lucros recebidos pela PJ. Seria contabilizado em conta de resultado (receita) ou em conta do Patrimônio Liquido (depois sairá daqui a nova distribuição aos sócios da empresa que recebeu a distribuição da PJ original) ?


cfe. DL 1598/77 (altera Lei nº 6.404)

Art 22 - O valor do investimento na data do balanço (art. 20, I), depois de registrada a correção monetária do exercício (art. 39), deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido determinado de acordo com o disposto no artigo 21, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento. (Vide Medida Provisória nº 627, de 2013) (Vigência)

Parágrafo único - Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado.


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