Mairon Soares e Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a todos!
Estou em duvida sobre a dedução do material aplicado na planilha Pis Cofins.
Pode uma mercadoria que é comprada no CFOP 2102, ser toda ela transferida para material de consumo, sendo que a ocorrência desse fato é mensal? E sobre os créditos de PIS e COFINS, já que na compra eu já tenho os créditos e quando eu transfiro essa mesma mercadoria para material aplicado eu posso me creditar novamente?