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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS Material Aplicado

MAIRON SOARES E SILVA

Mairon Soares e Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:48

Bom dia a todos!

Estou em duvida sobre a dedução do material aplicado na planilha Pis Cofins.
Pode uma mercadoria que é comprada no CFOP 2102, ser toda ela transferida para material de consumo, sendo que a ocorrência desse fato é mensal? E sobre os créditos de PIS e COFINS, já que na compra eu já tenho os créditos e quando eu transfiro essa mesma mercadoria para material aplicado eu posso me creditar novamente?

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:10

Nao da pra entender sua operacao, mas se compra mercadoria para uso e consumo na producao pode se credita de pis e cofins. O que poderia aconteceer eh voce ter que estornar o credito de material comprado para insumo na produçao, mas depois usado no consumo administrativo.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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