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TRIBUTOS FEDERAIS

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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:03

Bom dia, o IRPJ e CSLL eu mando o darf mensal para p cliente... quando vou transmitir a DCTF de março, junho, setembro e dezembro, informo o valor total do trimestre ex: na de Março: 800 e no pagamento eu coloco os 3 darfs Ex: janeiro 300, fevereiro 250, março 250, (lembrando que o periodo de apuração é o do trimestre ( 31/03 ); esta correto desse jeito ?

Att, Matheus Cavalcante
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:09

Boa tarde Matheus,
Neste tópico vc encontra algumas situações semelhantes a sua dúvida. Atente para a resposta dada pelo colega Mário Gilberto Barros de Melo ontem às 18:12:14.
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:11

sim, trimestral, no darf o periodo de apuração no caso é o do trimestre ex: 31/03... mas faço pelo faturamento do mês e mando pro cliente... pra não ficar ''pesado'' juntando os 3 meses que vence dia 30/04...

Att, Matheus Cavalcante
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:27

Matheus, conforme respondeu o colega Mário Gilberto Barros de Melo em outro tópico, na DCTF do 2º trimestre, por exemplo, se tiver existido tal parcelamento o valor referente ao IRPJ e CSLL devem ser informados em sua totalidade, embora tenha havido a antecipação do pagamento por parte do cliente. Nos pagamentos vinculados aos mesmos vc deverá informar os DARF's pagos mês a mês, colocando como período de apuração 30/06/2013 e vencimento 31/07/2013.

Dê uma olhada neste link: clique aqui

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:45

Bom dia Thiago,


A apresentação da DCTF fora do prazo, tem sim incidência de multa, conforme dispõe o Artigo 7º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito a seguir:

Das Penalidades

Art. 7 º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 º ;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1 º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput , será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2 º Observado o disposto no § 3 º , as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4 º Na hipótese dos §§ 3 º e 4 º do art. 5 º , será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput , desde a data fixada para entrega de cada declaração.

§ 5 º Na hipótese do § 5 º do art. 5 º , vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput , desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração.

§ 6 º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.

§ 7 º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.


§ 8º No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:46

Thiago,
Tem multa. Ao enviar a DCTF com atraso o sistema emite automaticamente o termo de notificação da multa juntamente com o recibo de entrega.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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