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Recibo Pessoa Física (RPA)

Dânieli Correia Brockveld

Dânieli Correia Brockveld

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:40

Olá,

Estou com uma duvida em relação ao Recibo de Pessoa Física. Temos um prestador de serviço autônomo da cidade de Ribeirão Preto, o qual emite nota fiscal de serviço.
Estamos obrigados a emitir o RPA sobre um serviço e reter os impostos? Ou é valida somente a nota fiscal, já que no caso ele já emite?

No aguardo.

Dânieli Correia Brockveld

Dânieli Correia Brockveld

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:48

Boa tarde Anderson,

Esse autônomo tem Inscrição Municipal cadastrada na prefeitura de Ribeirão Preto, que por sinal ele consegue emitir nota fiscal de serviço eletrônica. Minha duvida é em relação a um serviço que ele irá prestar, se vamos fazer um RPA ou cobrar dele a nota de serviço? Quanto as retenções, o serviço é de funilaria, no caso deste serviço, o ISS não é retido e não há retenção de INSS.

Obrigada pelos esclarecimentos

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:24

Olá Daniele,

Se ele possui o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) ele poderá emitir a NF., porém a RPA subtitui a mesma.
Como ele é prestador de serviço autonomo e usa o CPF para emitir Nota Fiscal deve-se reter todos os impostos(Federais e Municipais), até por que o tomador do serviço é pessoa Juridica. é obrigação desde 2003 a empresa reter na fonte os impostos.

Att,

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:36

Ok! a RPA você também poderá arquivar na pasta sem problemas.

abço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:44

Boa Tarde!!

O ISS não é necessário a retenção, se o mesmo possui cadastro.

Se ele emite nota com o CPF, terá retenção do INSS, se passar o valor de 1.637,00, terá IRRF pela tabela progressiva, e o custo de 20% de encargo patronal.

E sim, tem que exigir a nota fiscal dele, recibo de RPA, só faz-se necessário quando o mesmo não possui nota fiscal para ser emitida.

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