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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de isenção do IPI

amanda caroline de lima silva

Amanda Caroline de Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:24

Boa tarde.

Gostaria de saber porque as empresas com alíquota 0 de IPI optam por enviar aos seus fornecedores uma declaração de isenção de IPI. Não seria vantagem para empresa mesmo não tendo saldo devedor de IPI receber seus insumos com crédito e depois aproveita-los para abater PIS e COFINS atraves da PERDCOMP?

Alguém pode me explicar melhor como funciona isso?

Obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:03

Bom dia, Amanda Caroline de Lima Silva.

Veja que, temos aqui duas situações:
1º - Produtos adquiridos com alíquota de IPI "0"; e
2º - Produtos adquiridos com isenção de IPI.

Logo, se o Regulamento do IPI determina as alíquotas de IPI 'zero' ou 'isento', o seu fornecedor não poderá vender a mercadoria com incidência de IPI, pois estaria infringindo a legislação fiscal e onerando indevidamente o produto.

Concluindo, o fornecedor de seus produtos não pode vender as mercadorias de forma deferente que o RIPI determina; logo, veja junto ao RIPI o enquadramento dos produtos comprados com base nos códigos da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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