x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 5.918

Licença maternidade para MEI

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:18

Tcheler de Oliveira

O MEI, segurado obrigatório da Previdência Social, entendo que mesmo pagando com atraso as contribuições devidas ele tem direito aos benefícios. Se entre o início de atividade de sua microempresa e a data do parto transcorreram mais de 10 meses, que é a carência para o salário-maternidade, e houve o recolhimento das respectivas contribuições mesmo com atraso, mas com os acréscimos legais, mas se estiver em atraso provavelmente o pedido será indeferido.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:21

Oi Marcelo,


Não entendi direito, mas a situação dessa MEI é a seguinte, ela já possui a empresa desde 2011, porém só pagou os DAS referente a 2013,agora descobriu que está grávida é quer usufruir do beneficio, teria ela que saldar as dividas desses dois anos antes de dar entrada no INSS? ?

mais uma vez muito obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.