Jose Roberto Alves Melgaco
Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo boa tarde,
no mês de julho/2013, tivemos um sinistro no transporte de açúcar(exportação). fizemos uma nota fiscal de entrada simbólica e outra na cfop 5927. para o pis/cofins, devemos estornar o crédito referente as entradas. só que não conseguimos mensurá-los. tributamos então a nota fiscal de perda. esse procedimento está correto? devemos informar esses valores em ajustes de débitos na dacon e na efd contribuições?