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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Subcontratadas pmcmv?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:28

As empresas construtoras terão direito ao benefício do RET, no âmbito do programa minha casa minha, de acordo com o artigo 12 da instrução normativa RFB 934/2009.

No entanto, nessa mesma instrução não regulamenta a formalização nos casos das construtoras, mas tão somente nos casos das incorporadoras (ver artigo 2º)

JEAN DA COSTA SILVA

Jean da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:52

Outra duvida Caro Colega, qual seria na sua opinião o regime tributaria de construção civil participante do pmcmv, lucro real, presumido já que ela tem o benefício do ret ( regime especial tributário ).??? você poderia me ajuda. já fiz varias analise e em todo lugar sempre fala que o melhor é lucro presumido, mais é sempre bom tirar duvidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:21

Bom dia Jean,

O Regime Especial de Tributação (RET) e o Programa Minha Casa Minha Vida (PGMCMV) podem ser adotados tanto por empresas tributadas pelo Lucro Real, quanto pelo Lucro Presumido.

Opta-se muito mais pelo Lucro Presumido pelas "facilidade" (em relação ao Lucro Real) que se oferece no molde primeiro.

No Real a contabilidade e os livros contábeis são digitais e devem ser transmitidas diretamente a Receita Federal com o uso do Plano de Contas Referencial. As obrigações (todas) são mais complexas e a multa pela omissão ou atraso na transmissão são três vezes "mais caras" que no Presumido.

Qualquer contador que se disponha assumí-la lhe cobrará pelo menos três vezes mais do que cobraria se a empresa optar pelo Lucro Presumido, pois provavelmente sua empresa já estaria obrigada as Normas Internacionais de Contabilidade o que significa que o contador praticamente deverá fazer duas contabilidades; uma que atenda ao fisco e outra que atenda a administração da empresa. Daí a "preferência" pela tributação primeira

...

JEAN DA COSTA SILVA

Jean da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:12

Boa tarde, Saulo Heusi, muito obrigado pela sua informação fico grato em pode ver que muitas pessoas aqui no fórum compartilham o máximo possível dos seus conhecimento, obrigado mais uma vezes.

forte abraço

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