x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.909

Irpj adicional

Sandra Maria Coelho Alves

Sandra Maria Coelho Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 12:30

Aqui na empresa a tributação é pelo lucro presumido e eu recolho o IRPJ e CSLL trimestral, porém eu divido em quotas somente o IRPJ e CSLL, e o adicional eu pago em quota única no vencimento da primeira quota e em darf separado (com o mesmo código - 2089). Como declarar na DCTF? Primeiro eu incluo o irpj adicional com pagamento em darf e o irpj pago em quotas, bem como a Csll, mas o programa diz que não pode existir mais de um tributo com o mesmo código e mesmo período de apuração. Como fazer? Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:46

Boa tarde Sandra

Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.


fonte: Portal Tributário e também Menu Ajuda DCTF.

Por isto ao discriminar dois DARFs para 1ª quota o programa não aceita.

Entre em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, para saber como agir no caso apontado por você.

...

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:40

Bom dia,

Temos uma empresa lucro presumido (ÚNICO CNPJ) que desempenha mais de uma atividade, cujas tem alíquota de presunção diferentes ( 8% e 32%). Somando o faturamento das atividades temos adicional de IRPJ, porém como são alíquotas de presunção diferentes penso que devemos calcular o IR separadamente, acarretando o NÃO adicional de IR, está correto?

Obrigado!!!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:06

Leonardo, o adicional do imposto de renda incidirá sobre o que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração. Se o período for trimestral logo, o que exceder a R$ 60 mil incidirá os 10% de adicional. O que se leva em conta é o faturamento e não o tipo de atividade.

Simule os cálculos na DIPJ e verás que terá adicional.

Att,

Júlio Cerqueira

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.