Luiz Fernando Chacon
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Uma empresa lucro real, portanto contribuinte do pis/cofins não cumulativo. Revende produtos com incidencia monofasica e tambem tributados normalmente. A pergunta 432 do PIS/COFINS no site da Receita Federal em sua letra f diz que as pessoas juridicas em que a venda dos produtos submetidos a incidencia monofasica do pis/cofins continuam sujeitos as normas da legislação do Pis/Cofins cumulativos.
Alguem consegue me explicar essa questão.