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CÓDIGO RETENÃO CSLL e IRPJ para o lucro real

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:56

Pessoal, tudo bem?

Estou com uma grande dúvida.

Na DCTF, as empresas do lucro real que pagam IRPJ e CSLL deve ser declarada por lá em quais códigos de receita? Uma vez que o 2089 no programa da DCTF consta o IRPJ para o lucro presumido ou arbitrado o mesmo na CSLL 2372 não vi o código de retenção para o lucro real.

Alguém poderia me ajudar ou clarear a minha ideia?


Aproveitando, na DACON, a minha empresa prestadora no lucro real apura retenções no código 5952, ela deve ser declarada na DACON? Se sim, aonde? O mesmo com os IRRF?


fico no aguardo se alguém puder me ajudar.

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:20

Philip,

Acredito que os códigos são os que coloquei em negrito, não pode confundir códigos do lucro presumido com o real.

IV.9.1 - IR e CSLL apurados por estimativa ou por balanços de redução ou suspensão (Lucro Real Anual)
O imposto e a contribuição social mensal apurado sobre a base de cálculo estimada, ou por meio de balanço de redução ou suspensão, inclusive o relativo ao mês de dezembro, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir, mediante DARF, observados os seguintes Códigos:

a) IRPJ

a.1) 5993 para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real;

a.2) 2362 para pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real; e

a.3) 2319 para entidades financeiras.

b) CSLL

b.1) 2484 para demais pessoas jurídicas;
b.2) 2469 para entidades financeiras.




Há prazos excepcionais para pagamento, como por exemplo o instituído por meio da Portaria MF nº 358/2010, que prorrogou os prazos de recolhimento para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do: a) Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba; b) Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.

IV.9.2 - IR e CSLL apurado por meio de balanços trimestrais (Lucro Real Trimestral)
O imposto de renda devido, apurado ao final de cada trimestre, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, por meio de DARF com os seguintes códigos:

a) IRPJ

a.1) 3373 para pessoas jurídicas não obrigadas ao Lucro Real;

a.2) 0220 para pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real;

a.3) 1599 para entidades financeiras.

b) CSLL

b.1) 6012 para demais pessoas jurídicas;

b.2) 2030 para entidades financeiras.



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