Philip,
Acredito que os códigos são os que coloquei em negrito, não pode confundir códigos do lucro presumido com o real.
IV.9.1 - IR e CSLL apurados por estimativa ou por balanços de redução ou suspensão (Lucro Real Anual)
O imposto e a contribuição social mensal apurado sobre a base de cálculo estimada, ou por meio de balanço de redução ou suspensão, inclusive o relativo ao mês de dezembro, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir, mediante DARF, observados os seguintes Códigos:
a) IRPJ
a.1) 5993 para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real;
a.2) 2362 para pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real; e
a.3) 2319 para entidades financeiras.
b) CSLL
b.1) 2484 para demais pessoas jurídicas;
b.2) 2469 para entidades financeiras.
Há prazos excepcionais para pagamento, como por exemplo o instituído por meio da Portaria MF nº 358/2010, que prorrogou os prazos de recolhimento para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do: a) Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba; b) Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
IV.9.2 - IR e CSLL apurado por meio de balanços trimestrais (Lucro Real Trimestral)
O imposto de renda devido, apurado ao final de cada trimestre, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, por meio de DARF com os seguintes códigos:
a) IRPJ
a.1) 3373 para pessoas jurídicas não obrigadas ao Lucro Real;
a.2) 0220 para pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real;
a.3) 1599 para entidades financeiras.
b) CSLL
b.1) 6012 para demais pessoas jurídicas;
b.2) 2030 para entidades financeiras.