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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

katia alvares

Katia Alvares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 18:26

Boa noite pessoal, estou em duvidas quanto ao recolhimento correto para o simples nacional. Uma empresa recolhia seus tributos até dezembro/2012 pelo Lucro Presumido, sabendo que esta mesma empresa tem suas atividades de comercio e prestação de serviços de empreitada de construção civil, com o emprego de material. Na apuração sob o regime Lucro Presumido, calculava-se os impostos IRPJ e CSLL à base de 70% de serviços e 30% de fornecimento de materiais e revenda de mercadorias. Em 2013 a empresa optou pelo Simples Nacional. Minha duvida é: posso continuar separando estas duas alíquotas? 70% para anexo IV e 30% para o anexo I, juntamente com a receita oriunda da revenda de outras mercadorias? Já li várias vezes a legislação do simples, e não encontrei nada contra, mas estou em duvida, visto que os 30% de materiais não são "revendidos" e sim empregados nas obras. Desde já agradeço.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:50

Kátia,

eu entendo que está divisão no Simples não vai influenciar não, até porque por lá você deve separar o que compete a que para uma apuração correta. A única diferença é separar o que é tributado e o que é ST. E o que é prestação de serviços dentro de seus anexos.

Quando aos ICMS de recolhimentos como: antecipação de ST, dif. de aliquota, comércio e outros continuam o mesmo, só que no SIMPLES não precisa fazer o ajuste da MVA para calculo de imposto.

Quando aos materiais usados para uso e consumo que é essa camada de 30% dependendo de estado que você compra fique atenta a dif de aliquota, ok? E se os produtos são ST que pela atividade são.

espero ter ajudado.

katia alvares

Katia Alvares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:44

Prezado Philip,
para seu melhor entendimento quanto a minha dúvida, todos materiais empregados nas obras, são oriundos de dentro do estado, sem ST. Minha duvida é se estou informando corretamente no simples, a seguinte forma:

Revenda de mercadorias - Anexo I - os valores das mercadorias realmente revendidas, mais 30% do valor da nota fiscal de serviços, referente aos materiais empregados;

Prestação de Serviços - Anexo IV - os 70% das notas fiscais de serviços.

Será que é o correto, ou devo informar no Anexo I somente os valores de mercadorias realmente revendidas e no Anexo IV o valor total (100%) das notas de serviços?
Desde já agradeço sua atenção.

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