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Ganho de Capital - Duas partilhas/mesmo imóvel

Maria Celeste Gonçalves

Maria Celeste Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:19

Minha dúvida tem relação com a “Apuração de Ganho de Capital”.

Minha mãe faleceu em 2009 e eu e meu irmão herdamos 25% do imóvel cada um e meu pai era meeiro. Em 2011, meu pai veio a falecer e eu e meu irmão herdamos a parte que era de meu pai.

Nas nossas Declarações de Imposto de Renda, o mesmo imóvel foi declarado 2 vezes na ficha “Bens e Direitos”: a primeira referindo-se à herança por parte de nossa mãe (2009) ; a segunda referindo-se à herança por parte de nosso pai (2011).

Neste ano, 2013, vendemos o imóvel e eu cheguei a preencher as fichas da “Apuração de Ganho de Capital” referente a minha parte herdada. Um amigo meu disse-me que eu não deveria fazer uma apuração apenas, juntando as duas partilhas (pai e mãe), mas sim fazer duas apurações de “Ganho de Capital”: uma referindo-se à parte de minha mãe e outra se referindo à parte de meu pai. Perguntei o motivo e ele disse que eu poderia ter problemas com a Receita Federal porque as partilhas foram feitas em anos diferentes. Eu cheguei a fazer o que ele me recomendou e o imposto a pagar foi mais alto em uma das apurações, embora o valor do imóvel e a dedução com a corretagem sejam iguais em ambas.

Esse meu amigo está certo?

Afinal, devo fazer uma ou duas apurações de Ganho de Capital para o mesmo imóvel referente a minha parte herdada?

Se tiver que fazer as duas apurações, o programa do IRPF 2014 vai aceitar fazer as duas importações de Ganho de Capital?

Obrigada pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:44

Bom dia Maria

Seu amigo tem razão, as datas de aquisição são diferentes e consequentemente as apurações do ganho de capital também serão.

Por se tratar de informações/apurações diferentes o programa DIRPF importará normalmente as informações do programa Ganho de Capital.

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Maria Celeste Gonçalves

Maria Celeste Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 20:15

Boa noite, Saulo!

Agradeço pela sua resposta!

Não querendo abusar de sua gentileza, preciso de mais uma informação.

Essas duas apurações de “Ganho de Capital”: uma referindo-se à parte de minha mãe e outra se referindo à parte de meu pai podem ser feitas dentro do mesmo demonstrativo?

Explico melhor: na ficha "Relação de Bens Imóveis Alienados" clico em NOVO e preencho com tudo o que for referente à parte do bem que herdei de minha mãe; depois clico em NOVO mais uma vez e preencho com tudo o que for referente à parte do bem que herdei de meu pai.

Meu raciocínio está correto?

Desde já agradeço por sua atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:17

Bom dia Maria

Exatamente!

O fato das datas de aquisição serem diferentes impedirá o programa de acusar duplicidade de informações.

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Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:22

Bom dia Maria Celeste Gonçalves


Concordo com as informações descritas pelo colega Saulo Heusi, já fiz uma situação semelhante.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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