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duvida sobre ganho de capital

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:55

bom dia

saulo

nesse topico tem uma postagem sua e gostaria que me tirasse umas duvidas

1º os herdeiros pode avaliar a casa como 440 mil pq o valor é isento do imposto de renda?

2ºcaso a casa nao valha esse valor tem algum problema?

3ºem nota vc cita que o valor tem que constar na dirf do falecido e caso o falecido nunca tenha feito o que fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:36

Bom dia Paulo,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Mesmo que na DIRPF do falecido a casa esteja informada por valor inferior a R$ 440.000,00 os herdeiros podem fazer constar do inventário este valor. Isto porque até este valor o imóvel é isento. Acima deste valor o imóvel seria tributado e (neste caso) quem deverá pagar o imposto sobre o ganho (diferença entre o valor da DIRPF e o do Inventário) é o inventariante em nome e CPF do falecido.

2 - Mesmo que a casa não valha tanto, não trará problema algum valorizá-la até este limite. Entretanto (repito) a valorização deve ser feita na transição da DIRPF do falecido para o inventário. Se for do inventário para a DIRPF dos herdeiros o imposto sobre o ganho deverá ser pago pelos herdeiros. Vale dizer; Na DIRPF dos herdeiros deve constar exatamente o valor que consta do inventário ou Escritura Publica de Inventário, mudá-lo significa admitir o ganho.

3 - Caso o falecido não tenha feito a DIRPF, o inventariante será obrigado a faze-la, pois existem bens a inventariar e ele é obrigado a DIRPF do espólio.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:08

Bom dia Paulo

Não exatamente!

O valor do imóvel que deve constar da DIRPF do falecido deve ser o constante da Escritura ou do Contrato de Compra e Venda do imóvel já atualizado para reais.

No inventário, pode constar até R$ 440.000,00 pois o ganho representado pela diferença positiva entre o valor da DIRPF do falecido e o do inventário é isento.

O do inventário para a DIRPF dos herdeiros não pode ser alterado, se for o imposto sobre o ganho deve ser pago pelos herdeiros.

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SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:44

bom dia saulo

tenho uma dúvida: quem tem um imóvel residencial e dois imóveis rural e esta vendendo este residencial por menos de r$- 440.000,00 e vai adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, paga ganho de capital? pois não é o único imóvel que ele possui, residencial sim, somente um, mas e os rurais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:12

Boa tarde Satner,

A regra de ter apenas um imóvel é válida apenas para isenção do ganho de capital na venda de imóveis no valor de até R$ 440.000,00

A isenção (total ou parcial) para o ganho de capital na venda de imóveis desde que o produto da venda (ou parte dele) seja utilizado para aquisição de outro imóvel residencial não tem limite de valores.

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.


Receita Federal

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SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:30



Desculpa se não entendi... Mas mesmo ele tendo outro imóvel e este mesmo não sendo residencial ele paga o ganho( até o limite de 440.000,00? É isso? pq. bens ele tem três,mas somente um é residencial. O fato é de ser ou não residencial ele tem mais de um imóvel. É isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:34

Boa tarde Satner,

São situações/isenções diferentes.

1 - Se você tem vários imóveis e um ou mais deles é residencial e vai vendê-lo (não importa por quanto) se usar o produto da venda (o dinheiro) para comprar outro imóvel também residencial, no prazo de 180 dias a contar da data do Contrato de venda, o ganho de capital é isento. Este tipo de operação só terá isenção uma vez a cada cinco anos a contar da primeira venda com este beneficio.

2 - Se você tem um único imóvel (não importa se é residencial ou não) e vendê-lo por até R$ 440.000,00 o ganho de capital será isento. Este tipo de operação só terá isenção se o imóvel era o único que você possuía nos últimos cinco anos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:32

Bom dia Paulo

No ano seguinte ao do falecimento deve ser transmitida a DIRPF inicial de Espólio, enquanto durar o inventário devem ser transmitidas as DIRPF intermediárias de espólio, e após o Formal de Partilha ou a Escritura Pública de Inventário deve ser transmitida a DIRPF final de Espólio

Havendo bens a inventariar a transmissão da DIRPF de espólio é obrigatória.

Leia também Espólio - contribuinte falecido

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joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:36

bom dia

muito obrigado saulo e mais uma vez estou aqui para mais uma aula hehehe

vamos a uma hipotese

a casa era em nome do pai com contrato de compra e venda:

ele morreu ha 10 anos e nunca foi feito anda a partir daí a mae ficou com a casa.

agora a mae morreu e ficou os filhos pergunto:

1-na morte do pai deveria ter feito a dirf e/ou inventario ou só agora na morte da mae?

2-a casa ficará em nome de todos os filhos?caso fique, aqueles que moram longe e nao tem contato terá direito?

3-caso fique em nome dos filhos no inventario ficará registrado o valor correspondente a cada um?

4-esse inventario e a dirf tem que ser feito por um advogado?

desde ja agradeço a paciencia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:30

Bom dia Paulo

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se o imóvel estava no nome do pai, o inventário deveria ter sido feito sim. Nele deveria constar 50% para a mãe e 50% para os filhos. Entretanto o após passados dez anos como nenhum dos herdeiros (filhos) reclamou a parte que lhe cabia, a mãe fica com 100% do imóvel.

2 - Um dos filhos deve ser o inventariante e portanto responsabilizar-se pela transmissão das declarações de espólio e contratar um advogado para promover o processo de inventário. Se houver consenso, ao invés de contratar um advogado para o processo de inventário que demora em média dois anos, pode ser feita (diretamente no Cartório de Títulos e Documentos) um Escritura Pública de Inventário (mais barato e rápido)

A partilha deve ser igualitária. Cada herdeiro tem direito ao percentual que lhe cabe. Assim (por exemplo) se forem cinco herdeiros a cada um caberá 20% da herança. Nenhum herdeiro pode ficar "fora da partilha" sob pena dos outros terem que indenizá-lo caso não partilhem com ele.

3 - Exatamente! Cada herdeiro terá direito a um percentual calculado sobre o total da herança e isto ficará registrado no processo de inventário ou na escritura publica.

4 - Como você disse que alguns herdeiros " moram longe e não tem contato" é aconselhável que se contrate um advogado para elaboração do processo de inventário, pois certamente irão acontecer alguns percalços, demorará até que todos sejam notificados e façam parte do Formal de Partilha. Certamente o advogado em questão o orientará acerca do assunto.

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SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:23

boa tarde

UM IMÓVEL RURAL QUE FOI ADQUIRIDO POR R$-40.000,00 EM 1999 E AGORA ESTA SENDO VENDIDO POR ANTES DA ENTREGA DO ITR/2013 POR R$-800.000,00, PRECISO SABER QUAL VALOR EU USO DA DIAT? O valor total do Imóvel com as benfeitorias ou o valor total da terra?
E como informo isso no programa Ganho de Capital? A venda será parcelada em 4 parcelas, com entrada de R$-400.000

AGUARDO

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