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Credito de pi/cofins de depreciação

Caleb Cristovam

Caleb Cristovam

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:03

Bom dia!

Preciso de que alguem me ajude:

Tenho um cliente que a atividade é comercio importador de ferramentas, e sempre na hora de usar os creditos de depreciação fico na dúvida se estou usando as depreciações corretas, uso sempre correspondentes a:
*Maquinas e equipamentos
*Imoveis.
Porém existe outros que não aproveito, exempro:
*Predios e construções
*Softwares
*veiculos.

Pergunto, posso usar de todos estes?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:17

Se a atividade de sua empresa é de revenda, vale dizer, apenas de comercialização, NÃO pode fazer créditos sobre depreciações de máquinas, equipamentos e veículos, etc.

O crédito para depreciações só é permitido na industrialização.
art. 3º, inciso VI da lei 10.833/03, alterado pelo art. 43 da lei 11.196/05.

Para as atividades comerciais é permitido o crédito sobre depreciação de imóveis, incluindo as construções.
Art. 3º, inciso VII da lei 10.833/03.



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