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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação monofásica simples nacional

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:31

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que é farmácia optante pelo simples nacional, não foi abatido o imposto de Pis e Cofins na tributação monofásica, então a empresa pagou impostos a mais. Como fazer agora para restituir esse valor?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:14

Primeiramente é necessário que a empresa retifique o PGDAS-D, informando as receitas monofásicas dos tributos (PIS/COFINS). Com isso, a empresa irá apurar um valor de Simples Nacional menor que o valor já pago, constando assim um saldo a compensar/restituir.

Após essa retificação, a empresa deverá entrar com o processo administrativo na Receita Federal, solicitando a restituição ou compensação do imposto pago a maior, naquele determinado mês.

Lembrando que ainda não está disponível Per/Dcomp para os créditos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:33

Não para todo medicamento, deve-se observar os NCM's de que trata a Lei 10.147/2000

Produtos farmacêuticos: As receitas obtidas na venda dos produtos farmacêuticos citados na Lei nº 10.147, de 2000 estão sujeitas a regime especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com previsão de alíquotas diferenciadas concentradas sobre os produtores e importadores, e direito ao cálculo de créditos presumidos na venda de alguns produtos, na forma e sob as condições estabelecidas no art. 3 º da Lei nº 10.147, de 2000. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados com a alíquota diferenciada concentrada, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
[Lei nº 10.147, de 2000; Lei nº 10.548, de 2002; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 17, 34 e 42; Decreto nº 3.803, de 2001; ADI SRF nº 26/2004]

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:37

Sobre a tributação monofásica dentro do simples, pode sim, no entanto, não terão as alíquotas das contribuições PIS e COFINS.

Essa receita também é considerada para fins de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

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