Marcelo Barros
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia, Amigos.
Tenho uma dúvida: Ao constituir uma empresa individual, fiz o enquadramento de epp, e solicitei junto ao simples nacional a adesão a opção. A mesma leva um tempo para ser deferida. Pois bem, ocorre que fiz a emissão de nota fiscal de serviços, e a fonte pagadora fez a retenção de 4,65%, considerando a tributação como lucro presumido.
Como proceder nesse caso?
existe algo que impeça essa retenção? Ao meu ver é indevida, pois o contribuinte está qualificado a opção e esta aguardando o deferimento!
se a retenção for devida, posso fazer a compensação das DAS com esse credito de imposto retido?