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TRIBUTOS FEDERAIS

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opção simples nacional

Marcelo Barros

Marcelo Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:37

Bom Dia, Amigos.


Tenho uma dúvida: Ao constituir uma empresa individual, fiz o enquadramento de epp, e solicitei junto ao simples nacional a adesão a opção. A mesma leva um tempo para ser deferida. Pois bem, ocorre que fiz a emissão de nota fiscal de serviços, e a fonte pagadora fez a retenção de 4,65%, considerando a tributação como lucro presumido.

Como proceder nesse caso?

existe algo que impeça essa retenção? Ao meu ver é indevida, pois o contribuinte está qualificado a opção e esta aguardando o deferimento!

se a retenção for devida, posso fazer a compensação das DAS com esse credito de imposto retido?

ELIVELTON HIGOR DA SILVA

Elivelton Higor da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:54

Marcelo, O simples nacional não acumula credito de impostos, para recuperar o valor retido você deve cancelar a NFS e emitir uma nova, retendo o percentual do simples nacional, pois a opção do simples é liberada com data retroativa, quando sair vai constar que sua empresa é optante desde a data do pedido e quando você emitiu essa nota estaria no regime tributario do simples...



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