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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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eliane de lyra Nunes

Eliane de Lyra Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:40

Boa tarde a todos,
faço contabilidade de uma empresa que está locando uma sala para uma Pessoa Física no valor de R$ 3.500,00, então entende-se que o aluguel é de PF para pessoa Jurídica, como devo calcular este IR e qual o código que devo usar?
No aguardo, obrigada,
Eliane

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:34

Mensagem editada pela MODERAÇÃO, com vistas a evitar conteúdo sem a referida fonte de referência e/ou base legal ou que contenha em seu total ou parte, qualquer informação errônea/equivocada.

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:06

Bom dia Eliane

... uma empresa que está locando uma sala para uma Pessoa Física no valor de R$ 3.500,00, então entende-se que o aluguel é de PF para pessoa Jurídica,

De fato entende-se que o aluguel é de pessoa jurídica para física, logo não haverá retenção de imposto de renda, pois quem está pagando o aluguel é a pessoa física.

Só seria devida a retenção do imposto de renda se fosse ao contrário: Pessoa Física (locador) para Pessoa Juridica (Locatária).

...

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:17

Bom dia Eliane de Lyra Nunes,

Haverá retenção na fonte se a empresa estiver locando de uma pessoa física, no seu caso não haverá retenção pois esta "sua" empresa quem esta alugando para uma pessoa física.


Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:23

Bom dia a todos,

Me desculpe, realmente eu me equivoquei, a retenção não cabe nesse caso.

Tinha entendido que o aluguel era de um imóvel de pessoa física para pessoa jurídica, como diz uma parte do texto na pergunta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:57

Bom dia Eliane

O forma do reconhecimento das receitas decorrentes da locação de imóveis na pessoa jurídica irá depender do sistema tributário adotado por ela e das atividades cuja exploração consta como permitida no Contrato Social da mesma.

Procure elaborar questionamentos prestando informações que ajudem/permitam a alguém orientá-la a contento.

...

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:55

As empresas do lucro presumido poderão presumir a base de cálculo do IRPJ/CSLL em 32%, se esta estiver contida nos seus atos constitutivos, registrados.

Quanto ao PIS/COFINS se aplica 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o total da receita.


Decreto RFB 3.000/99
Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I).

Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1o):

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 19:26

Boa noite Eliane

Se a atividade de locação de bens imóveis não constar do Contrato Social desta empresa, não cabe a cobrança do PIS e da COFINS, pois se tratará de "atividade estranha" ao objeto social da empresa.

Desde 25 de Maio de 2009 foi suspensa a incidência destas duas contribuições quando a exploração não consta entre as permitidas no Contrato Social

Por oportuno cabe lembrar que se a locação é feita com habitualidade a empresa deve promover alteração contratual com vistas a incluir esta atividade entre as lá permitidas.

...

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