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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre Provedores de Acesso

Robson da Silva Santos

Robson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Empreiteiro(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 19:15

Olá.

Gostaria que alguém me falasse quais os impostos e respectivas alíquotas que um provedor de internet (no caso uma empresa do Simples Nacional) tem que pagar.
Seja imposto municipal (domicílio da empresa), Imposto onde ocorre o produto em questão, Imposto estadual e federal.
Enfim, gostaria de saber tudo mas por favor sem me mandar link pra matérias infinitas de debates sobre o assunto.
Gostaria de uma resposta mais direta.

Obrigado!

ELIVELTON HIGOR DA SILVA

Elivelton Higor da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 21:56

Robson se você trabalhar somente com a prestação de serviço, você recolhera o ISS e INSS, integrado na guia DAS se sua PJ tiver um faturamento até R$ 180.000,00 mensais, voce pagara 6% de imposto sobre a sua receita bruta sendo 4% do INSS e 2% de ISS. Conforme ANEXO III

Ex:
Receita: R$ 10.000,00
INSS (CPP: R$ 400,00
ISS: R$ 200,00

Valor DAS: R$ 600,00



Att.

Robson da Silva Santos

Robson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Empreiteiro(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 22:16

Obrigado pela resposta Elivelton.
Só me resta duas questões agora:

1ª - Se a prestação do serviço for para um órgão público, ou seja, uma prefeitura por exemplo... Se meu provedor for contratado para fornecer acesso à internet para a administração geral de "tal cidade", o município recolherá algum imposto na fonte (valor bruto da nota fiscal) ?

2ª - Li vários textos que falam sobre a tributação a provedores de acesso à internet e todos abordaram a incidência de ICMS ou ISS... Na verdade o que realmente vale nisso tudo?

ELIVELTON HIGOR DA SILVA

Elivelton Higor da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 01:33

Robson

1ª- Orgão Publico geralmente retem o imposto de ISS do valor bruto.
seus gastos tributários serão os mesmos, a diferença é que o ISS sera antecipado.quando a prefeitura pagar seu serviço ela já descontara o ISS. no caso abaixo você receberia R$ 9.800,00.
Aproveitando exemplo anterior...
Ex:
Receita: R$ 10.000,00
INSS (CPP): R$ 400,00
ISS (retido): R$ 200,00

Valor DAS: R$ 400,00


2ª- provedor de internet não incidência de ICMS, e quanto ao ISS deve ser recolhido, mas é interessante consultar a legislação de seu município, pois a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, da direito aos municípios de criar sua legislação propiá, claro que sem fugir da lei Federal.


Att.

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